08/09/2010
O senhor já tem candidato?
Ao contrário do que é dito em correntes de e-mail e vários blogs ignorantes, se mais de 50% dos eleitores anularem seus votos ou votarem em branco, não haverá outra eleição.
A lei prevê apenas a necessidade de nova eleição se for comprovada a nulidade ou fraude em mais da metade dos votos, coisa que provavelmente nunca mais poderá ser detectada com o advento da votação eletrônica (essa é uma opinião pessoal, não enche).
Resumindo a coisa toda, é mais ou menos assim: se você votar em branco, vai expressar que qualquer candidato que ganhe servirá para te representar. Se anular seu voto, vai expressar que nenhum dos candidatos parece bom o suficiente para representá-lo. É bem simples, não tem como confundir. Outra coisa, isso não tem resultado prático nenhum, exceto no caso de 100% dos votos, mas isso nem é previsto na lei de tão impossível de acontecer.
Para votar em branco: aperte a tecla branca e confirme, para cada um dos cargos ou apenas um específico.
Para votar nulo: aperte 00 e confirme (duas vezes, se não me engano), para cada um dos cargos ou apenas um específico.
Se você é da turma do “eu voto no menos pior”, lembre-se que você tem feito isso desde a primeira vez em que votou. Veja onde chegamos.
É a festa da democracia! Coloque seu nariz de palhaço e venha brincar com a gente.
Fonte: http://www.qgnet.com.br/2010/08/voto-branco-x-voto-nulo/